ACTU Onibus Criciúma

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"Egoísmo não é viver como queremos, egoísmo é querer que os outros vivam como queremos que eles vivam." - Oscar Wilde
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Cartão Criciumacard Vale Transporte

Este cartão é a modalidade de venda antecipada de passagem, mediante o pagamento de tarifa comum pelo empregador, destinada a atender as necessidades de transporte de seus empregados no trajeto residência – local de trabalho – residência.

Os empregadores deverão observar as disposições do Decreto nº 95.247 de 17 de Novembro de 1987 que regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987.

Os cartões eletrônicos serão fornecidos em comodato ao empregador, respondendo ele a Associação, por todas as relações de compra e venda, transferências, comunicação de perdas e reposição de créditos.

Para mais informações, consulte o link Perguntas Frequentes.


 

Atenção!

 

Cartões com foto: Identifique-se junto ao cobrador, aproxime o cartão do validador e aguarde a liberação da catraca.

Cartões sem foto: Apenas aproxime o cartão do validador e aguarde a liberação da catraca.

 
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Atualização de cadastro
Transferência de Funcionário
A Importância do benefício
Perguntas Frequentes
Lei Vale Transporte
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SAC

Atenção Estudantes!

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Mais informações pelo 3431-7777
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
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