Pessoa Física
Dirija-se à ACTU, realize seu cadastro. Para a confecção
do CriciúmaCard Cidadão, apresente sua Carteira
de Identidade ou CPF. Para os demais tipos de Criciúma
Card, apresente os documentos citados nos itens correspondentes à cada
tipo de cartão.
Pessoa Jurídica
RECARGA
DE CRÉDITOS PELA INTERNET
CADASTRAMENTO DE NOVOS FUNCIONÁRIOS
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CARTÕES POR MOTIVOS RESCISÓRIOS
SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO E EMISSÃO DE 2ª VIA
SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE NOVOS FUNCIONÁRIOS EM CARTÕES RESERVA.
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO CARTÃO CRICIUMACARD VALE TRANSPORTE PARA CRICIUMACARD CIDADÃO
LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEI DO VALE TRANSPORTE
Implantação
da Bilhetagem Eletrônica no Sistema Integrado de Transporte
Coletivo Urbano de Criciúma
Como
Obter o CriciúmaCard Vale-transporte
Compra
de Créditos Tarifários
Carregamento
de Créditos no CriciúmaCard:
Como
funciona o CriciúmaCard Vale-transporte
Vantagens
do CriciúmaCard Vale-transporte
Horário
de Atendimento da ACTU
Procedimentos
para Bloqueio do CriciúmaCard ou desbloqueio e Recuperação
dos Créditos Tarifários
Desligamento
do Empregado do Empregador
Cartões
Reservas
Informações
Documentos
Adicionais
Implantação
da Bilhetagem Eletrônica no Sistema Integrado de Transporte
Coletivo Urbano de Criciúma
A ACTU e CRICIÚMATRANS coordenam a implantação
do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) de Criciúma.
O principal objetivo do SBE é fortalecer o controle
operacional do Sistema Integrado de Transporte Coletivo Urbano
de Criciúma, como o número de viagens realizados
e passageiros transportados.
O SBE também aumenta a segurança nos ônibus,
e impede o uso de passes como moeda paralela.
Os cobradores continuarão desenvolvendo suas atividades
normalmente, uma vez que a tarifa continuará a ser
recebida dos usuários que não têm o CRICIUMACARD.
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Como
Obter o CriciúmaCard Vale-transporte
O CriciúmaCard Vale-Transporte será fornecido
pela ACTU aos Empregadores, pessoas jurídicas, através
de contrato de comodato.
O Empregador ficará responsável pela guarda
e distribuição dos cartões aos seus empregados,
devendo os mesmos ser devolvidos à ACTU no momento
da rescisão do contrato de trabalho.
Todos os empregados que utilizam Vale-transporte deverão
ser cadastrados no sistema da ACTU.
O Empregador deverá enviar o cadastro dos empregados
escolhendo uma das duas opções descritas no
anexo I e II.
Após o envio do cadastro e da listagem dos empregados
à ACTU, o empregador será comunicado, no prazo
máximo de 3 dias úteis, sobre a disponibilização
dos cartões CriciúmaCard Vale-transporte.
O Empregador deverá encaminhar à ACTU um representante
legal da empresa, munido do contrato de comodato assinado
para efetuar a retirada dos cartões CriciúmaCard
Vale-transporte.
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Compra
de Créditos Tarifários
Os empregadores poderão efetuar as compras de vales-transportes
através das formas descritas em seguida, de acordo
com o interesse do empregador:
- Os pagamentos em dinheiro deverão ser efetuadas
até às 16:45h do dia que antecede a recarga;
Endereço:
Avenida Centenário, 3.400 - Galeria
Terminal Central – sala 9 – Centro – Criciúma.
- Pagamento por depósito identificado:
ACTU – Associação Criciumense de Transporte
Urbano
Banco Bradesco - Criciúma
Agência 0345-0 - C/C: 83.900-0
- Boleto Bancário:
* Esta forma de pagamento será implantada na segunda
quinzena do mês de Janeiro de 2005, juntamente com
o pedido de compra via internet.
ACTU – Associação Criciumense de Transporte
Urbano
Banco Bradesco - Criciúma
Agência 0345-0 - C/C: 83.900-0
* Observação importante: o depósito
deverá estar identificado com o código da empregador
cadastrado na ACTU e o nome fantasia;
* Os depósitos efetuados em dinheiro terão
sua recarga de créditos de vale-transporte liberadas
após confirmação pelo banco do crédito
na conta corrente da ACTU;
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Carregamento
de Créditos no CriciúmaCard:
O carregamento de créditos tarifários no CriciúmaCard
serão efetuados um dia útil após a confirmação
do pagamento dos mesmos na ACTU.
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Como
funciona o CriciúmaCard Vale-transporte
Abaixo apresentamos quadro simplificado do funcionamento do
CriciúmaCard Vale-transporte:


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Vantagens
do CriciúmaCard Vale-transporte
Para o Empregador
• Caráter não salarial do benefício;
• Isenção fiscal;
• A concessão do vale-transporte afasta reclamação
das horas "in itinere“ (jurisprudência).
Para o Empregado
• AGILIDADE E RAPIDEZ
Diminui o tempo de embarque pela alta velocidade de processamento
dos créditos eletrônicos.
• CONFORTO, PRATICIDADE E FACILIDADE
O valor de todos os vales-transporte estará armazenado
em um só cartão. O validador informa o saldo
restante de créditos após cada utilização.
Elimina-se o manuseio de dinheiro em papel. O recarregamento
dos créditos é feito direto nos equipamentos
embarcados.
• RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
Em caso de roubo, furto, perda ou extravio, o cartão
será bloqueado e os créditos não utilizados,
poderão ser reaproveitados em novo cartão.
• CUSTO
O fornecimento do primeiro cartão é gratuito
(em regime de comodato).
Para o Sistema
•Controle de fluxo de demandas
Melhor controle do fluxo de passageiro;
Melhor controle de viagens;
Melhor controle de horário das partidas viagens.
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Horário
de Atendimento da ACTU
A ACTU estará atendendo de segunda á sexta-feira,
das 08:00 às 18:00 horas, sem fechar ao meio-dia.
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Procedimentos
para Bloqueio do CriciúmaCard ou desbloqueio e Recuperação
dos Créditos Tarifários
O empregador poderá solicitar à ACTU o bloqueio
ou desbloqueio do cartão e a recuperação
dos créditos tarifários ainda não utilizados
em novos créditos, no prazo de 24 horas, desconsiderando
os sábados, domingos e feriados.
O motivo do requerimento poderá ser extravio, roubo,
perda e extravio.
O pedido será formulado por escrito, fax ou e-mail,
timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinado pelo representante
legal, informando o código do empregado na ACTU, nome
e data de nascimento do empregado e o motivo do bloqueio
do cartão. No caso de solicitação, através
de fax ou e-mail, o documento original deverá ser
enviado para a ACTU no prazo máximo de 24 horas
após
o envio.
O documento será arquivado para uma posterior averiguação
e auditoria.
Em caso de não envio no prazo determinado do documento
oficializando o bloqueio do cartão VT o mesmo será
desbloqueado.
Havendo a necessidade de emissão de 2ª via do
Criciúmacard, deverá ser efetuado previamente
o pagamento do cartão no valor correspondente a 6 (seis)
vezes o valor da tarifa comum em vigência. O Valor da
2ª via será cobrador do empregador.
Caso o cartão tenha sido recuperado e bloqueado no
validador é necessário que o cartão seja
encaminhado para a ACTU para efetuar sua regularização.
O empregado só poderá utiliza-lo após
sua regularização.
A restituição dos créditos no novo cartão
do empregado será efetuado 24 horas após o pagamento
da 2a. via, averiguando o saldo do cartão anterior
para reposição dos créditos residuais
no novo cartão.
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Desligamento
do Empregado do Empregador
Quando ocorre uma rescisão de contrato de trabalho,
o CriciúmaCard do empregado deverá ser recolhido
e encaminhado à ACTU para leitura dos créditos
remanescentes. Estes créditos serão retirados
do cartão e ficarão disponíveis para
serem utilizados na próxima compra de Vale-transporte
da empresa no mês seguinte.
A ACTU emitirá um documento informando o saldo existente
no CriciúmaCard para compensação no Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho.
O CriciúmaCard será apagado e formatado como
sendo um cartão reserva.
Caso o empregador já tenha um novo empregado que necessite
do CriciúmaCard, basta enviar uma solicitação
de cadastramento do empregado juntamente com o cartão
do empregado demissionário, e o mesmo será emitido
para o novo empregado.
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Cartões
Reservas
A ACTU entregará para o Empregador uma quantidade de
cartões reservas de 5% da quantidade solicitada.
Estes cartões deverão ser utilizados quando
novos empregados forem contratados (ampliação
do quadro de empregados).
O Empregador deverá encaminhar solicitação
de cadastramento do novo empregado para que o cadastro seja
atualizado. É necessário que o Empregador informe
o código da ACTU que está vinculado ao cartão
reserva.
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Informações
www.actuonibus.com.br
SAC:0800 643 0002
e-mail:vt@actuonibus.com.br
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Documentos
Adicionais
Clique sobre o link desejado para baixar o arquivo:
Obs: os arquivos estão no formato
.doc
- Tabela de Participação
no Pagamento do Empregado na compra do Vale-transporte x pagamento
empregador
- Anexo I: Listagem de
funcionários que utilizam Vale Transporte (Empresa
com no máximo 50 funcionários)
- Anexo II: Importação
de arquivo TXT (Empregador com mais de 50 empregados).
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