Associados:
 
      + Instituição
      + Bilhetagem Eletrônica
      + Legislação
      + Mídia e Comunicação
      + Trans. Coletivo Urbano
      + Sites Interessantes
 
MENSAGEM DO DIA
"Muitas das circunstâncias da vida são criadas por três escolhas básicas: as disciplinas que você decide manter, as pessoas com quem você decide estar; e, as leis que você decide obedecer."
(Charles Millhuff)
Tarifa Vigente

Vozes em Canto
Hora do Conto
 
Legislação
 
-   Decreto 591-SA-2008
Altera o disposto no § 1º, do art. 9º, do Decreto nº 975/SA/2004, que dispõe sobre o prazo de validade das unidades tarifárias provenientes da compra do cartão eletrônico.
     
-   Decreto nº 590/SA/2008
Autoriza a cobrança de nova tarifa para o Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Criciúma.
     
-   Decreto Nº 95.247, de 17 de Novembro de 1987
Regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987.
     
-   Decreto nº 975/2004 - Sistema de Bilhetagem Eletrônica
     
-   Estatuto do Idoso
Estatuto do Idoso
     
-   Portaria nº 012/2005 - CriciúmaCard Especial
     
 
Modelos de Declaração
Cadastro do Novas Empresas
Cadastro de novos funcionários
Cadastro de novos funcionários em cartão reserva
Bloqueio de cartões
Rescisão de funcionário
Atualização de cadastro
Transferência de Funcionário
A Importância do benefício
Perguntas Frequentes
Lei Vale Transporte
Agendamento de visita
 

 
 
SAC
Atenção Estudantes!
de universidades, faculdades, escolas com ensino médio, fundamental e por módulos.

Apartir do dia 21 de Julho você deve comparecer a ACTU (Galeria Terminal Central - Sala 9) portando atestado de matricula referente ao segundo semestre, comprovante de residência (últimos 3 meses), e o seu CriciúmaCard para fazer o cadastramento e recadastramento.

Mais informações pelo 0800 643 0002
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
© 2008 - ACTU - Associação Criciumense de Transporte Urbano Desenvolvido por: VIRTUALIZA | Política de Privacidade