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"Se você tem integridade, nada mais importa. Se você não tem integridade, nada mais importa."
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Bilhetagem Eletrônica > VT - Perguntas e Respostas
 

1 -

Se um funcionário perdeu seu Cartão Vale Transporte e não providenciou outra via, a empresa poderá solicitar os créditos mensais?
   

2 -

A empresa pode solicitar o bloqueio do cartão de um funcionário, por outros motivos do tipo: se desligou e não devolveu o cartão, está afastado da empresa, de férias ou se ele fez mal uso do cartão?
   

3 -

Se a empresa não possuir computador e internet, como fará as recargas de créditos para seus funcionários?
   

4 -

A empresa deve recolher mensalmente os cartões de seus funcionários para recarga dos créditos?
   

5 -

Como a empresa obtém uma senha de acesso ao sistema de bilhetagem eletrônica na internet?
   

6 -

O que acontece no caso de uma empresa solicitar Cartão Transporte para um funcionário que já o possua?
   

7 -

O Cartão Vale Transporte pode ser utilizado em qualquer ônibus?
   

8 -

O que fazer em caso de roubo, furto, extravio ou defeito no cartão?
   

9 -

Qual a validade do Cartão Vale Transporte?
   

10 -

Há limite máximo de créditos que podem ser carregados no Cartão Vale Transporte?
   

11 -

Como podem ser comprados os créditos para o Criciumacard Vale Transporte?
   

12 -

Como os créditos são carregados no Cartão Vale Transporte?
   

13 -

Os usuários do sistema de transporte coletivo do Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Criciuma são obrigados a ter o Criciumacard?
   

14 -

O que é o Cartão Criciumacard ValeTransporte?
   

15 -

Por que o Cartão Transporte foi implantado?
   

16 -

Quais as vantagens do sistema de bilhetagem eletrônica?
   

17 -

Como faço para obter o Cartão VALE TRANSPORTE?
   

18 -

Posso emprestar meu Cartão Transporte
   

19 -

Como se verifica o saldo de créditos no cartão?
   
 
 

1 - Se um funcionário perdeu seu Cartão Vale Transporte e não providenciou outra via, a empresa poderá solicitar os créditos mensais?
Se o cartão estiver bloqueado, o nome do funcionário, não aparecerá na listagem de pedidos de créditos pela internet, logo, a empresa não poderá efetuar o pagamentto de créditos.
Porém, se o cartão ainda não foi bloqueado, o nome aparecerá e o empregador fará normalmente o pedido dos créditos.
Observação: Por isso é importantíssimo bloquear o cartão assim que o usuário perceber que não está mais com o seu cartão.


2 - A empresa pode solicitar o bloqueio do cartão de um funcionário, por outros motivos do tipo: se desligou e não devolveu o cartão, está afastado da empresa, de férias ou se ele fez mal uso do cartão?
Sim, o cartão pertence à empresa em regime de comodato com a ACTU, então se o funcionário não devolver o cartão, por exemplo, o empregador pode bloquear o cartão, devendo então fazer o ressarcimento à ACTU deste cartão, e solicitando os créditos que haviam nele


3 - Se a empresa não possuir computador e internet, como fará as recargas de créditos para seus funcionários?
A ACTU, tem em sua sede, dois computadores especialmente à disposição de seus clientes para realização de recarga embarcada, além de profissionais para orientação.



4 - A empresa deve recolher mensalmente os cartões de seus funcionários para recarga dos créditos?
Não, uma vez entregue os cartões aos seus funcionários, eles recebem os créditos adquiridos pelos empregadores, diretamente nos ônibus e terminais, no momento da apresentação no validador


5 - Como a empresa obtém uma senha de acesso ao sistema de bilhetagem eletrônica na internet?
Através do telefone 0800-643-0002 a empresa confirmará os dados cadastrais, será enviada por e-mail a SENHA e o LOGIN, caso a empresa não possua e-mail, poderá se encaminhar pessoalmente à ACTU para que a mesma forneça.


6 - O que acontece no caso de uma empresa solicitar Cartão Transporte para um funcionário que já o possua?
Caso a empresa solicite um cartão para um funcionário que já tenha um cartão vale transporte de uma outra empresa, o empregador deverá orientar o funcionário a devolver o cartão ao antigo empregador, para que os procedimentos possam ocorrer sem problemas de duplicidade de cartões, porque sistema verifica dados como: nome, rg, data de nascimento e nome de mãe.


7 - O Cartão Vale Transporte pode ser utilizado em qualquer ônibus?
O Cartão Vale Transporte pode ser utilizado em todos os ônibus das linhas do Sistema Integrado de Transporte Coletivode Criciuma;


8 - O que fazer em caso de roubo, furto, extravio ou defeito no cartão?
Procedimentos para Bloqueio do CriciúmaCard ou desbloqueio e Recuperação dos Créditos Tarifários:
* O empregador poderá solicitar à ACTU o bloqueio ou desbloqueio do cartão e a recuperação dos créditos tarifários ainda não utilizados em novos créditos, no prazo de 1(um) dia útil após a solicitação do bloqueio, desconsiderando os sábados, domingos e feriados.

* O motivo do requerimento poderá ser roubo, perda furto ou extravio.
* O pedido será formulado por escrito, fax ou e-mail, timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinado pelo representante legal, informando o código do empregado na ACTU, nome do empregadoo e o motivo do bloqueio do cartão. No caso de solicitação, através de fax ou e-mail, o documento original deverá ser enviado para a ACTU no prazo máximo de 24 horas após o envio.

* O documento será arquivado para uma posterior averiguação e auditoria.

* Em caso de não envio no prazo determinado do documento oficializando o bloqueio do cartão VT o mesmo será desbloqueado.

* Havendo a necessidade de emissão de 2ª via do Criciúmacard, deverá ser efetuado previamente o pagamento do cartão no valor correspondente a 6 (seis) vezes o valor da tarifa comum em vigência. O Valor da 2ª via será cobrador do empregador, conforme Art. 11º §3º do Decreto nº 975/SA/2004 de 29/12/2004
Caso o cartão tenha sido recuperado e bloqueado no validador é necessário que o cartão seja encaminhado para a ACTU para efetuar sua regularização. O empregado só poderá utiliza-lo após sua regularização.
* A restituição dos créditos no novo cartão do empregado será efetuado 24 horas


9 - Qual a validade do Cartão Vale Transporte?
O Cartão ValeTransporte não tem prazo de validade, entretanto, será automaticamente bloqueado se não for utilizado por período de 12 meses. O DESBLOQUEIO deverá ser efetuado no posto de atendimento da ACTU, após confirmação e atualização dos dados do titular do cartão, sem perda dos créditos não utilizados ou disponibilizados no sistema de bilhetagem eletrônica até o momento do bloqueio.


10 - Há limite máximo de créditos que podem ser carregados no Cartão Vale Transporte?
As cargas são acumuladas aos créditos existentes no cartão até o limite máximo de 200 (duzentas) vezes o valor da tarifa vigente.


11 - Como podem ser comprados os créditos para o Criciumacard Vale Transporte?
A compra disponibilizada para pessoas jurídica será pela internet através do site da ACTU – www.actu.com.br através de senha e login informados pelo 0800-643-0002


12 - Como os créditos são carregados no Cartão Vale Transporte?
O carregamento de créditos é feito através de aproximação (máximo 08 cm) do cartão nos equipamentos instalados junto às catracas – chamados VALIDADORES, no momento da aproximação do Cartão Criciumacard Vale Transporte, se houver recarga para o funcionário ascenderão simultaneamente duas luzes: uma VERMELHA e a outra VERDE com a seguinte mensagem: RECARGA EFETIVADA, logo em seguida o usuário do cartão aproximará novamente o cartão para que seja debitada a tarifa e a liberação da catraca.


13 - Os usuários do sistema de transporte coletivo do Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Criciuma são obrigados a ter o Criciumacard?
Não, o usuário pode pagar a tarifa em dinheiro no momento do embarque. O uso somente será obrigatório nos casos em que a empresa optar por creditar o benefício de vales-transporte no Cartão Transporte do funcionário.


14 - O que é o Cartão Criciumacard ValeTransporte?
É um cartão eletrônico inteligente (smart card), de uso pessoal, não descartável, que armazena créditos de passagens a serem utilizados pelos usuários no sistema de bilhetagem eletrônica no Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Criciuma.


15 - Por que o Cartão Transporte foi implantado?
A implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica significa desenvolvimento tecnológico e operacional do transporte coletivo, inovação que trará benefícios para todos os públicos envolvidos: usuários, empresas, operadores e empresas concessionárias do transporte coletivo.


16 - Quais as vantagens do sistema de bilhetagem eletrônica?
- Maior segurança nos ônibus e terminais em virtude da redução do volume de dinheiro em moeda circulante, evitando roubo e assalto;
- Redução no tempo de embarque: uma vez que o cobrador não terá problemas com a demora do troco;
- Possibilidade de bloqueio do cartão com a recuperação dos créditos não utilizados;
- Agilidade e segurança nos procedimentos de compra e distribuição do benefício do vale-transporte pelas empresas;
- Possibilidade de limitar a quantidade de créditos para uso diário;
- Melhor gerenciamento do sistema de transporte coletivo possibilitando prestar melhores serviços aos usuários;
- Garantia de uso do benefício do vale-transporte dentro de sua real função.


17 - Como faço para obter o Cartão VALE TRANSPORTE?
Somente a empresa em que você trabalha, poderá solicitar à ACTU o Cartão Vale Transporte. Caso sua empresa ainda não fornece Vale Transporte, procure seu empregador e lhe informe sobre as vantagens.


18 - Posso emprestar meu Cartão Transporte
Não recomendamos esta prática pois qualquer má utilização do Cartão Vale Transporte pelo terceiro será de total responsabilidade do titular do cartão. O cuidado com o Cartão Vale Transporte deve ser o mesmo dispensado a um cartão de banco.
“A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constitui falta grave”, conforme Lei nº 4.718 de 16 de Dezembro de 1985 – Art. 7º § 3º
Inclusive passível de demissão por justa causa.


19 - Como se verifica o saldo de créditos no cartão?
No momento em que o usuário for apresentar o cartão no validador, ele mostrará o saldo e o valor da tarifa que está sendo debitada.
No caso das empresas, o saldo dos cartões poderá ser visualizado pela internet.
Observação: Lembrando que o saldo visualizado pela internet é referente às movimentações e utilizações do dia anterior.


 
 
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